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frequentemente alegou que a empresa incorreu em publicidade enganosa, na medida em que a garantia dos aparelhos não cobre danos líquidos, apesar de divulgar a resistência, como fez o dono de um iPhone 12 Pro no final do ano passado.


Temos agora uma ação civil coletiva (Processo nº 0871552-97.2020.8.14.0301 – Tribunal de Justiça do Pará) contra Maçã, movida pela Associação Brasileira de Educação, Cultura, Proteção e Defesa do Consumidor, Contribuintes e Meio Ambiente (ADECAMBRASIL ).


O fundamento da ação é que, embora a empresa divulgue que a linha iPhone 11 é resistente à água, muitos aparelhos são danificados após exposição mínima a líquidos e a garantia, como sabemos, não cobre esse dano. Inúmeras pessoas teriam alegado que seus aparelhos sofreram danos após o menor contato com líquidos, demonstrando o caráter coletivo da causa.


O grupo então pediu indenização de mais de R$ 100 milhões à Apple por propaganda enganosa, bem como danos materiais e morais (esses no valor de R$ 5 mil aos consumidores lesados), além de pedido de tutela de urgência para retirada da propaganda sobre a resistência à água dos iPhones 11.


Maçã, por sua vez, alegou que a ADECAM estava demonstrando atitude oportunista, além de não ter legitimidade para representar todos os consumidores supostamente lesados, não tendo sequer juntado aos autos a relação de associados. Também rejeitou as acusações de publicidade fracionada ou incompleta, afirmando que a resistência à água não pode ser confundida com a impermeabilidade do aparelho.


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certificações de resistência à água e poeira. Afirmaram ainda que as informações divulgadas pela empresa são claras, além do que a associação chama de publicidade não configuraria tal tipo de comunicação, bem como afirmaram que não houve comprovação de dano material e que a doutrina legal (autores no área) rejeita a ideia de dano moral coletivo.


Longa sentença do juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro, da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém do Pará, ganhou parcialmente a associação. Ele entendeu, inicialmente, mesmo utilizando fontes jurisprudenciais (processos anteriores; no caso, Superior Tribunal de Justiça), que não haveria necessidade da ADECAM apresentar quem são seus representantes, pois direitos que pertencem à comunidade estão sendo defendidos. Ele também questionou a ideia de que se tratava de uma causa oportunista, já que a associação foi fundada em 1993.


Em seguida, o magistrado expôs seu entendimento de que a Apple, sim, praticou propaganda enganosa, nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Para ele, a propaganda da empresa sobre a resistência à água dos iPhones 11 era enganosa, conflitante, fracionada e incompleta, omitindo detalhes sobre a certificação e sem explicá-los satisfatoriamente, além de dar a entender que “o aparelho resistente à água significa sua exposição total a líquidos”. , dentro dos limites de 30 minutos e 4 metros de profundidade.


Assim, a Apple foi condenada a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, em razão da violação de direitos transindividuais — coletivos, difusos, individuais e indivisíveis. Não foi aceito o argumento da empresa de que o dano moral só é indenizável quando individual, sob o argumento de que o dano coletivo representa uma violação da sociedade como um todo e do ordenamento jurídico. O valor deverá ser destinado ao Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos.


Além disso, houve condenação ao pagamento de danos morais individuais aos compradores dos iPhones 11/11 Pro/Pro Max no valor de R$ 1.500. Cada consumidor deve ser procurado caso a caso e provar que sofreu danos com a propaganda enganosa e que faz parte da comunidade afetada — que é quem “ganha” o processo.


O pagamento de danos materiais requerido pela associação não foi aceito pelo juiz por falta de provas de que os consumidores foram individualmente afetados. O magistrado também negou a liminar urgente para retirar a publicidade sobre resistência à água e a publicação de nota em jornais de grande circulação sobre a perda da garantia por danos causados por líquidos. A justificativa foi que os dispositivos já foram descontinuados, bem como que a publicação da sentença já dá publicidade suficiente à decisão.


O mais curioso desse caso é que, além de condenada a pagar honorários advocatícios pela perda do processo, a Apple também foi condenada por litigância de má-fé e ato que violou a dignidade da justiça. O motivo foi que o escritório de advocacia que representava a empresa havia encaminhado um estagiário para a audiência de conciliação, após indicação de funcionário da empresa que não tinha poderes para tanto.


A Apple ainda poderá recorrer da segunda instância da decisão do juiz, que pertence ao primeiro grau de justiça.


Vale lembrar que, nos Estados Unidos, outra ação coletiva também motivada por propaganda enganosa em relação à água já foi descartada por não ter sido comprovado dano patrimonial individual, além das denúncias de que a Apple teria exagerado na propaganda sobre a resistência à água.


iPhones 14 Pro e 14 Pro Max.

iPhones 14 e 14 Plus.